Imposto de Renda Pessoa Física
Sobre
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Como o Imposto de Renda 2022 é uma tributação aplicada sobre pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias. Veja a seguir todas elas e saiba mais um pouco sobre cada:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Como o nome já deixa bem claro, o IRPF 2022 é o tributo direcionado para as pessoas físicas.
Ou seja, os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPF 2022 é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresarias.
Ele é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.
Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Veja a seguir a tabela disponível no site oficial da Receita Federal sobre quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:
Critérios |
Condições |
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
|
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
Fonte: Receita Federal
Isenção do Imposto de Renda 2022
Como todo caso há uma exceção, para o Imposto de Renda 2022 não é diferente! Há casos onde a obrigatoriedade da declaração é dispensada.
Ou seja, o cidadão ou empresa não precisa declarar seus rendimentos e ganhos do ano anterior ao governo federal.
A seguir, confira quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2022:
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
Veja a seguir uma outra lista de isenção do IR:
- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
Mudança na regra de isenção do IR 2022
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou em 2021 que pretendia elevar a isenção do Imposto de Renda 2022 para todos que ganhem até R$ 3 mil por mês, após lembrar que não foi possível fazer nenhuma alteração na tabela do IR em 2020 por conta dos impactos causados pela pandemia da COVID-19.
O presidente da república disse que gostaria de encerrar o seu mandato com a isenção de IR para todos que ganham até R$ 5 mil, mas depois reconheceu que isso não era possível.
“Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$3 mil”, disse Bolsonaro em uma transmissão semanal ao vivo nas redes socais. “Não conseguimos levar adiante a mudança da tabela do Imposto de Renda 2022 por causa da pandemia.”
Fonte: UOL
Até o fim da edição deste artigo, ainda não havia confirmação nas regras da declaração no Imposto de Renda. Caso hajam mudanças, atualizaremos o conteúdo!
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda
Todos os anos a Receita Federal divulga uma tabela com todas as informações sobre o pagamento do Imposto de Renda 2022.
Nessa tabela também tem disponível as alíquotas do IR 2022 que deverá ser validada no ano vigente.
De acordo com a tabela de alíquotas é possível fazer o calculo para saber quanto vai pagar de taxa para o IR.
A seguir, confira a última tabela atualizada:
Tabela mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R $ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Tabela Anual
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,5% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R $ 9.313,83 |
Qual o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022?
A Receita Federal estabelece um prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.
Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR 2022 começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Sendo assim, os contribuintes têm cerca de 60 dias para prestar contas ao governo.
Como declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda de 2022 é feito pela internet.
A Receita Federal disponibiliza para o cidadão e empresas programas totalmente gratuitos para a elaboração dessa declaração.
Veja a seguir o passo a passo que elaboramos para que você possa declarar seus rendimentos e bens do ano anterior:
Programa do Imposto de Renda
Com o programa do Imposto de Renda 2022, fica mais rápido e prático para todas as pessoas realizarem suas declarações.
- Vá até o site da Receita Federal → Clicando aqui;
- Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
- Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;
Você pode preencher a Declaração de Imposto de Renda de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
- Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
- Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
- Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
- Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.
Aplicativo do Imposto de Renda
- Vá até à loja de aplicativos do seu smartphone e baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Depois de instalado, clique em “Criar nova declaração”;
- Preencha os campos em aberto;
- Verifique se os dados estão corretos e envie a sua declaração.
Confira o vídeo abaixo e saiba como declarar o Imposto de Renda 2022 pelo celular:
Declaração retificadora do IR 2022
Se você enviou sua Declaração de Imposto de Renda e cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, pode resolver o problema e enviar outra declaração com as informações corretas (Declaração Retificadora).
Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:
- Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.
Você também pode fazer a retificação diretamente pelo portal e-CAC.
Essa opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.
- Clique aqui para acessar o sistema no e-CAC;
- Clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções; e
- Clique em retificar declaração.
Restituição do Imposto de Renda 2022
Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar.
Caso, você tenha pago valor a mais, a Receita devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022. Caso ao contrário, você paga o valor restante.
A restituição do Imposto de Renda é quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria.
Assim, ele tem o direito de receber de volta todo o valor que foi à mais na declaração.
Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado. Geralmente, quem paga o IR primeiro também tem a sua restituição mais cedo.
As primeiras datas de pagamento sempre são reservadas para as pessoas consideradas do grupo de maior necessidade.
Ou seja, pessoas idosas ou portadores de necessidades especiais, como confirmado pelo site Economia UOL, confira:
No primeiro lote recebem prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores.
- Clique aqui para realizar a consulta da restituição do Imposto de Renda
Lotes da restituição do Imposto de Renda 2022
Assim que os lotes da restituição do Imposto de Renda 2022 com o calendário de pagamentos for divulgado pela Receita Federal, incluiremos em nosso artigo!
O que é malha fina Imposto de Renda?
É de suma importância que os cidadãos e empresas brasileiras que precisam declarar o Imposto de Renda 2022 fiquem atentos para todos os dados informados no ato da declaração, para não acabar caindo na Malha Fina 2022 do governo.
A malha fina é a principal responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações.
Se a Receita Federal perceber algum tipo de erro, o contribuinte foi pego na malha fina e está sujeito ao pagamento de multas!
Fui pego na malha fina do IR, e agora?
Quando você cai na malha fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração.
Para corrigir a declaração do Imposto de Renda 2022, você pode:
- Se declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa do Imposto de Renda
- Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.
Fonte: Receita Federal
Atenção: Para os contribuintes que se enquadrem no segundo caso, mesmo com os documentos comprobatórios, a Receita Federal ainda pode entender que você está errado e, neste caso, cobrar o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total e juros.
Multas por atraso na entrega do Imposto de Renda 2022
É de suma importância que o contribuinte faça a sua declaração do Imposto de Renda 2022 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Atenção: O valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 165,74.
De acordo com o site oficial da Receita Federal a “multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”.
Ainda de acordo com o site, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
Telefones
+55 31 2552-7176
+55 31 99222-0385
Endereço
Rua Ariramba, nº 121
Bairro:
Alípio de Melo
Belo Horizonte/MG
CEP: 30830-670
Atendimento
SEG-QUA: 08:00-12:00 I 13:30-18:00
QUI: 08:00-12:00 I 13:00-18:00
SEX: 08:00-12:00 I 13:00-17:00
SAB-DOM: FECHADO